Descrição
- Embora não mencionada por muitos autores, é certa a sua existência, disputando com Paranaguá a primazia de ser a primeira fora da vila de São Paulo. Ernesto Guilherme Young, o historiador de Iguape, chegou a localizar e transcrever preciosa documentação relativa a essa repartição na Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, volume VI, sob o título "Subsídios para a História de Iguape - Mineração do Ouro". Por esses dados, verifica-se que já existia casa de fundição em Iguape em 1668, com o nome de "Casa da Oficina". Sabe-se também que Manuel da Costa foi provedor dessa casa de 1672 a 1679. Não nos foi possível apurar quando deixou de operar essa casa, mas em 1722 havia sido reaberta por instruções do ouvidor-geral Rafael Pires Pardinho com o nome de "Casa dos Quintos". Segundo Carvalho Franco, a Casa de Fundição de Iguape foi estabelecida em 1653, pelo Administrador Geral das Minas, Pedro de Sousa Pereira, que encarregou dela a Diogo Vaz de Escobar. O ouro da casa de fundição de Iguape financiou, em 1678, as diligências do malogrado D. Rodrigo Castel Blanco. O prédio onde funcionava a Casa de Fundição ainda existe atualmente, ocupado pelo Museu de Iguape, depois de ter sido usado sucessivamente como cadeia, quartel e Casa da Câmara. Está magnificamente restaurado e é o mais antigo edifício fazendário do Brasil. Nós o visitamos recentemente e o fotografamos, para enriquecer o acervo fotográfico do "Projeto Memória da Receita". Ele merece maior atenção de nossa parte, especialmente para que o Museu ali instalado possa recuperar os instrumentos usados na fundição do ouro, que dali foram retirados há algumas décadas. Segundo consta, essas peças teriam sido encaminhadas ao Museu Nacional. Com o funcionamento do Museu de Iguape, elas devem ser devolvidas ao seu ambiente de origem, onde ilustrarão melhor o Ciclo do Ouro. Veja também CASA DOS QUINTOS DE IGUAPE. ( FONTES : CARVALHO FRANCO, História das Minas de São Paulo , 98 e 138 - SALLES OLIVEIRA, Moedas do Brasil , 1;161 e 170 - ABN, 98:37 - AMUL, 6:205. - RIHG/SP, 6:400/435 e v. 7, 8, 9 e 10).