A legislação sobre moedas, especialmente de curso legal ou comemorativas, estabelece limites e regras para sua posse, comercialização e exportação. No caso do dólar:
É permitido colecionar moedas fora de circulação, incluindo erros e variedades.
A exportação e importação de moedas raras pode exigir declaração e, em alguns casos, autorização alfandegária.
A posse de moedas roubadas, furtadas ou provenientes de escavações ilegais é proibida e passível de apreensão.
Nos Estados Unidos e em diversos países, existem normas que regulamentam a venda pública de moedas:
Casas de leilão devem emitir documentação fiscal e descritiva das peças.
O uso de certificação oficial (slabs) é amplamente aceito e garante respaldo jurídico na comercialização.
Em alguns estados norte-americanos, a venda de determinados tipos de moedas (principalmente ouro e prata) pode ter tributação específica.
Algumas moedas, por seu valor histórico ou por integrarem acervos públicos, são protegidas por leis de patrimônio:
Moedas retiradas de naufrágios, sítios arqueológicos ou vinculadas a instituições públicas não podem ser comercializadas sem autorização governamental.
O comércio de reproduções deve ser claramente identificado e, em muitos países, acompanhado de marcação permanente na peça.
É dever do colecionador:
Verificar a procedência das moedas adquiridas.
Respeitar as normas de importação e exportação.
Denunciar peças de origem ilícita ou de procedência duvidosa.
Manter-se atualizado quanto às legislações vigentes é essencial para evitar sanções, garantir a segurança do acervo e preservar a credibilidade no meio numismático.
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