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Legislação e Aspectos Fiscais







6. Legislação e Aspectos Fiscais

O colecionismo e comércio de moedas estrangeiras, como o dólar, está sujeito a regras legais e fiscais específicas no Brasil. Conhecer essas normas evita transtornos e garante segurança jurídica nas transações.

6.1 Regulamentações Vigentes

  • Posse de Moedas Antigas ou Históricas:
    Moedas de períodos imperiais, coloniais ou de outros países podem ser livremente possuídas, exceto quando enquadradas como patrimônio histórico tombado ou obtidas de forma ilícita (ex: furtos arqueológicos, desvio de museus, etc.).
    Importante: Peças com símbolos nacionais de valor histórico podem exigir registro ou autorização para exportação.

  • Comércio de Moeda em Circulação:
    Comprar ou vender moeda estrangeira atual para fins de câmbio sem autorização do Banco Central configura crime contra o sistema financeiro nacional. O comércio numismático é permitido desde que as peças não estejam mais em circulação legal para transações financeiras.

  • Envio de Moedas pelo Correio:
    Permitido, mas recomenda-se envio por modalidade registrada ou segura (SEDEX Declaração de Valor, por exemplo). É vedado o envio de dinheiro em espécie pelo correio, mas peças de coleção são classificadas como objetos de valor ou bens colecionáveis.

6.2 Impostos e Documentação Legal

  • Venda de Moedas por Pessoa Física:
    Ganho de capital (lucro na venda) acima do limite de isenção mensal estipulado pela Receita Federal está sujeito a imposto.
    → Isenção: Venda de bens pessoais até R$ 35.000,00 por mês (conforme legislação vigente em 2025). Acima disso, incide IR sobre o ganho de capital.

  • Venda por Pessoa Jurídica (Loja de Numismática):
    Deve emitir nota fiscal e recolher impostos conforme regime tributário adotado.

  • Importação de Moedas:
    Sujeita a tributação alfandegária, salvo se enquadrada como bem de coleção sem caráter comercial, desde que em quantidade compatível com acervo pessoal.

Boas Práticas:

  • Solicite sempre nota fiscal ou recibo em aquisições comerciais.

  • Mantenha um registro organizado de compras, vendas e avaliações para eventual comprovação patrimonial.

  • Consulte periodicamente a legislação, que pode sofrer atualizações.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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