O colecionismo e comércio de moedas estrangeiras, como o dólar, está sujeito a regras legais e fiscais específicas no Brasil. Conhecer essas normas evita transtornos e garante segurança jurídica nas transações.
Posse de Moedas Antigas ou Históricas:
Moedas de períodos imperiais, coloniais ou de outros países podem ser livremente possuídas, exceto quando enquadradas como patrimônio histórico tombado ou obtidas de forma ilícita (ex: furtos arqueológicos, desvio de museus, etc.).
→ Importante: Peças com símbolos nacionais de valor histórico podem exigir registro ou autorização para exportação.
Comércio de Moeda em Circulação:
Comprar ou vender moeda estrangeira atual para fins de câmbio sem autorização do Banco Central configura crime contra o sistema financeiro nacional. O comércio numismático é permitido desde que as peças não estejam mais em circulação legal para transações financeiras.
Envio de Moedas pelo Correio:
Permitido, mas recomenda-se envio por modalidade registrada ou segura (SEDEX Declaração de Valor, por exemplo). É vedado o envio de dinheiro em espécie pelo correio, mas peças de coleção são classificadas como objetos de valor ou bens colecionáveis.
Venda de Moedas por Pessoa Física:
Ganho de capital (lucro na venda) acima do limite de isenção mensal estipulado pela Receita Federal está sujeito a imposto.
→ Isenção: Venda de bens pessoais até R$ 35.000,00 por mês (conforme legislação vigente em 2025). Acima disso, incide IR sobre o ganho de capital.
Venda por Pessoa Jurídica (Loja de Numismática):
Deve emitir nota fiscal e recolher impostos conforme regime tributário adotado.
Importação de Moedas:
Sujeita a tributação alfandegária, salvo se enquadrada como bem de coleção sem caráter comercial, desde que em quantidade compatível com acervo pessoal.
Solicite sempre nota fiscal ou recibo em aquisições comerciais.
Mantenha um registro organizado de compras, vendas e avaliações para eventual comprovação patrimonial.
Consulte periodicamente a legislação, que pode sofrer atualizações.