id 1 -2626
ACESSE SUA CONTA   |   facebook

Cadastre-se   //   Vantagens   //   Esqueci minha senha

Posse de Moedas Imperiais







Definição legal do que é considerado patrimônio histórico

De acordo com o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, constitui patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país cuja conservação seja de interesse público, seja por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, seja por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico1. As moedas imperiais brasileiras, por sua relevância histórica e cultural, enquadram-se nessa definição e são consideradas patrimônio histórico material protegido pela legislação brasileira.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, ampliou o conceito para patrimônio cultural, incluindo bens materiais e imateriais que representam a identidade e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira23. Assim, as moedas imperiais são reconhecidas como bens culturais que merecem proteção especial.

Regras para a posse particular de moedas imperiais

A posse particular de moedas imperiais é permitida desde que respeite as normas legais vigentes. É fundamental que o colecionador ou proprietário comprove a origem lícita das moedas, evitando qualquer relação com o tráfico ilegal de bens culturais. Para isso, recomenda-se manter documentação comprobatória da aquisição, como notas fiscais, contratos de compra e certificados de autenticidade.

Além disso, em alguns casos, especialmente para coleções de valor histórico significativo, pode ser exigido o registro junto a órgãos competentes, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que fiscaliza e orienta sobre a conservação e circulação desses bens2.

Proibições e penalidades para posse ilegal

A posse ilegal de moedas imperiais, ou seja, sem documentação que comprove sua origem ou que tenha sido adquirida de forma ilícita, é proibida pela legislação brasileira. O Decreto-Lei nº 25/1937 prevê a apreensão dos bens considerados patrimônio histórico que estejam em posse irregular, além de sanções administrativas e penais para os responsáveis1.

A Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, também prevê punições para quem comercializa ou possui bens culturais de forma ilegal, incluindo multas e detenção. A Polícia Federal atua no combate ao tráfico ilícito de bens culturais, realizando apreensões e investigações para coibir essa prática4.

Portanto, a posse de moedas imperiais deve ser feita com responsabilidade e respeito às normas legais, garantindo a preservação do patrimônio cultural brasileiro e evitando consequências legais para os colecionadores.

 



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

id 2 -2626
Voltar
Compartilhar
Facebook Twitter YouTube Feed de notícias
Coleções de Cédulas e Moedas Brasileiras © 2014. Todos os direitos reservados.