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Estrutura Organizacional







4.1 Princípios Gerais

A estrutura organizacional das Sociedades Regionais CCMBR deve garantir eficiência administrativa, transparência, participação democrática e alinhamento com as diretrizes do Sistema CCMBR. É fundamental que as sociedades mantenham uma organização clara, com responsabilidades bem definidas e processos de governança acessíveis a todos os associados.

4.2 Órgãos e Cargos Principais

Diretoria Executiva

  • Presidente
    Responsável legal pela sociedade e fiel depositário da coleção regional. Representa a sociedade em atos oficiais e é responsável pela condução geral dos trabalhos e cumprimento das normas do CCMBR.

  • Vice-Presidente
    Auxilia o presidente e o substitui em suas ausências ou impedimentos, colaborando com a gestão administrativa e cultural.

  • Tesoureiro
    Responsável pela administração financeira, controle de receitas, despesas, elaboração de relatórios e prestação de contas.

  • Secretário
    Cuida da documentação, atas, correspondências e comunicação interna, garantindo a organização das informações e o fluxo eficiente de dados.

Conselho Fiscal

Grupo responsável pela fiscalização das contas e da gestão financeira da sociedade, garantindo transparência e controle interno.

Núcleo Técnico-Numismático

Equipe especializada encarregada da curadoria, catalogação, conservação e estudos das coleções regionais. Pode incluir:

  • Curador Regional

  • Pesquisadores e Catalogadores

  • Coordenador Pedagógico (para ações educativas)

Núcleo de Comunicação e Relacionamento

Responsável pela divulgação das atividades, relacionamento com a comunidade, mídias sociais, site institucional e organização de eventos.

4.3 Conselho Consultivo (Opcional)

Corpo formado por membros experientes, colecionadores, acadêmicos e especialistas que oferecem suporte estratégico, ético e técnico à diretoria, auxiliando na tomada de decisões importantes.

4.4 Participação e Eleições

  • A escolha dos membros da diretoria e dos conselhos deve ocorrer em assembleias gerais, com participação ampla dos associados.

  • Os mandatos e processos eleitorais devem estar previstos no estatuto social, garantindo rotatividade e renovação periódica da gestão.

4.5 Integração com o Sistema CCMBR

As Sociedades Regionais devem manter comunicação constante com a matriz CCMBR, reportando atividades, resultados financeiros e eventos, além de participar de fóruns, treinamentos e processos de auditoria promovidos pela federação.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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