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Princípios de Atuação e Regras Éticas







6.1 Princípios Fundamentais

As Sociedades Regionais CCMBR devem pautar suas ações pelos seguintes princípios básicos:

  • Transparência
    Garantir a clareza e o acesso à informação para todos os associados e parceiros, assegurando a prestação de contas precisa e tempestiva.

  • Ética e Integridade
    Atuar com honestidade, respeitando as normas legais, os direitos dos associados e os valores culturais da numismática.

  • Cooperação e Solidariedade
    Estimular o trabalho conjunto entre membros e com outras sociedades, promovendo um ambiente colaborativo e inclusivo.

  • Responsabilidade Social e Cultural
    Valorizar a preservação do patrimônio histórico, o respeito à diversidade cultural e o desenvolvimento sustentável das comunidades locais.

  • Respeito às Normas do Sistema CCMBR
    Observar e cumprir rigorosamente as políticas, regulamentos e orientações emanadas pelo Sistema CCMBR.

6.2 Código de Conduta

  • Os associados devem manter comportamento respeitoso e cordial, evitando conflitos internos e externos que prejudiquem a imagem da sociedade.

  • É vedado o uso da Sociedade Regional para fins pessoais, políticos ou comerciais que não estejam alinhados com os objetivos institucionais.

  • As decisões devem ser tomadas de forma democrática, valorizando a participação e o consenso entre os membros.

  • Condutas que comprometam a integridade do acervo, como fraude, apropriação indevida ou negligência, serão rigorosamente punidas.

6.3 Transparência e Prestação de Contas

  • As Sociedades devem apresentar relatórios financeiros e de atividades em assembleias regulares, com acesso facilitado aos associados.

  • A documentação deve ser organizada e arquivada de forma segura, permitindo auditorias internas e externas quando solicitadas.

6.4 Resolução de Conflitos

  • Deve-se incentivar a mediação e o diálogo para solução de divergências internas.

  • Caso necessário, o Sistema CCMBR pode atuar como instância conciliadora para conflitos que envolvam a sociedade e seus membros.

6.5 Responsabilidade Legal

  • A Sociedade deve observar todas as legislações aplicáveis, incluindo normas de direito civil, cultural, fiscal e tributário.

  • Os dirigentes respondem civil e criminalmente por atos ilícitos cometidos no exercício da função.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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