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Direitos e Deveres das Sociedades Reconhecidas







9.1 Direitos das Sociedades

  • Reconhecimento Oficial: Ter seu status formalizado e certificado pelo Sistema CCMBR.

  • Acesso a Ferramentas e Recursos: Utilizar a plataforma digital, crédito virtual, sistema de leilões, e demais recursos do CCMBR.

  • Participação em Redes e Eventos: Integrar-se nas atividades, fóruns, congressos e eventos organizados pelo CCMBR e suas sociedades afiliadas.

  • Capacitação e Suporte: Receber treinamentos, consultorias e suporte técnico da Matriz CCMBR.

  • Direito à Comunicação: Utilizar os canais oficiais para divulgar suas ações e eventos, e ser incluída na rede de comunicação nacional.

  • Proposição de Projetos: Apresentar projetos para captação de recursos, parcerias e programas culturais e comerciais no âmbito do sistema.

9.2 Deveres das Sociedades

  • Cumprimento das Normas: Respeitar e obedecer às políticas, regulamentos e diretrizes do Sistema CCMBR.

  • Transparência: Manter registros claros e prestar contas regularmente sobre atividades, finanças e uso do crédito virtual.

  • Atuação Ética: Desenvolver suas ações em consonância com os princípios éticos definidos pelo sistema.

  • Colaboração: Participar ativamente da rede, apoiando outras sociedades e contribuindo para o desenvolvimento coletivo.

  • Atualização Cadastral: Manter os dados institucionais, documentos e estatutos atualizados junto à Matriz.

  • Sustentabilidade: Buscar a sustentabilidade financeira, cultural e social da sociedade, com planejamento e responsabilidade.

9.3 Consequências do Descumprimento

  • O não cumprimento dos deveres poderá resultar em advertências, suspensão temporária ou cancelamento do reconhecimento pela Diretoria do CCMBR, conforme previsto no Regimento Interno.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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