O reconhecimento oficial de uma Sociedade Regional pelo CCMBR é uma conquista, mas também um compromisso contínuo com os princípios do sistema. Sociedades que deixarem de cumprir suas atribuições, se afastarem de seus membros ou infringirem regras éticas poderão perder esse reconhecimento.
Entre as condições que podem motivar a suspensão ou revogação do reconhecimento, destacam-se:
Inatividade prolongada e falta de respostas às comunicações do CCMBR Nacional.
Descumprimento das diretrizes fundamentais ou desvio dos objetivos do sistema.
Falta de transparência deliberada em decisões ou uso de recursos.
Comportamento antiético, discriminatório ou que comprometa a imagem do CCMBR.
Conflitos internos irresolvidos que prejudiquem a missão da sociedade.
A perda de reconhecimento nunca será imediata ou punitiva, mas sim precedida de diálogo, escuta e tentativa de reestruturação.
Antes de qualquer desligamento formal, será oferecido um plano de reestruturação assistida, que pode incluir:
Apoio na reorganização da diretoria.
Mediação de conflitos internos.
Redefinição de estratégias e prioridades.
Formação de novos núcleos ou reinício das atividades com outra liderança.
Essa abordagem busca recuperar e fortalecer a sociedade, em vez de encerrá-la.
Mesmo após a perda de reconhecimento, permanece aberta a possibilidade de reativação, caso um novo grupo local deseje assumir a responsabilidade, mediante novo pedido de filiação e aprovação dos critérios vigentes.
O CCMBR valoriza o esforço coletivo e compreende que ciclos se encerram, mas ideias e propósitos podem sempre ser revividos com novas lideranças e energia renovada.
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