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Procedimentos em Caso de Sinistro







Quando ocorre um sinistro — seja ele roubo, furto, dano, extravio ou perda total de item(s) segurado(s) — o participante do seguro compartilhado deve seguir um fluxo claro para garantir a análise justa e a eventual indenização. O processo é conduzido com base na boa-fé, documentação adequada e compromisso com a transparência.

🛑 1. Comunicação Imediata

O primeiro passo é a comunicação formal do sinistro à equipe de suporte do CCMBR, preferencialmente dentro de até 72 horas após o ocorrido.

Meios de comunicação válidos:

  • Formulário próprio na plataforma digital

  • E-mail oficial

  • Atendimento via representante da agência local


📝 2. Preenchimento do Formulário de Ocorrência

O associado deve preencher o Formulário de Comunicação de Sinistro, contendo:

  • Dados do associado

  • Itens afetados (com identificação via código e imagem)

  • Data, local e circunstâncias do ocorrido

  • Relato pessoal detalhado

  • Se aplicável, boletim de ocorrência policial (BO)


📸 3. Envio de Provas e Documentos

Devem ser anexados ao processo:

  • Fotos dos itens (antes e depois, se possível)

  • Laudos técnicos (quando houver danos físicos)

  • Nota fiscal ou documento de aquisição

  • Registro oficial do item no sistema (via QR Code ou ID único)


🔍 4. Análise Técnica e Avaliação

A Comissão de Avaliação de Sinistros realiza:

  • Verificação da autenticidade da ocorrência

  • Consulta ao histórico do item no sistema

  • Checagem de documentos e imagens

  • Entrevista, se necessário, com o associado ou representantes

A comissão tem até 15 dias corridos para apresentar o parecer inicial.


💰 5. Deliberação e Indenização

Com base na análise:

  • A indenização é aprovada, ajustada ou recusada;

  • Se aprovada, o pagamento será feito dentro de 5 dias úteis por um dos seguintes meios:

    • Crédito em RN (Real Numismático)

    • Crédito em loja/feira parceira

    • Transferência bancária, conforme limite do fundo


⚠️ 6. Fraudes ou Inconsistências

Casos com informações falsas, omissões intencionais ou tentativa de fraude serão levados ao Conselho Disciplinar, podendo resultar em:

  • Cancelamento da cobertura

  • Suspensão da participação no fundo

  • Abertura de processo administrativo ou judicial



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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