Embora o Seguro Compartilhado CCMBR ofereça ampla proteção para o acervo numismático dos associados, existem situações que, por sua natureza ou risco elevado, não são cobertas pelo fundo compartilhado. É fundamental que os participantes estejam cientes dessas exclusões para evitar mal-entendidos e garantir a transparência do sistema.
Danos ou perdas causados por negligência grave ou dolo do participante
Falta de cuidado básico na conservação ou armazenamento dos itens;
Ações intencionais que resultem em dano ou perda.
Itens não cadastrados ou cadastrados de forma incompleta
Bens que não possuam registro detalhado no sistema (fotos, descrição, avaliação);
Atualizações não realizadas que comprometam a identificação ou valor do item.
Bens em litígio judicial ou com origem ilícita
Moedas, cédulas ou documentos que estejam sob disputa judicial;
Itens obtidos por meios ilegais ou não comprovados.
Danos causados por eventos excluídos expressamente nas cláusulas contratuais
Guerras, conflitos civis, atos terroristas, revoluções;
Desgaste natural, deterioração progressiva ou envelhecimento.
Sinistros ocorridos durante transporte sem aviso prévio e sem protocolo
Itens em trânsito que não foram comunicados formalmente ao sistema;
Falta de comprovação da responsabilidade da parte segurada.
Furtos ou roubos sem comprovação documental adequada
Ausência de boletim de ocorrência ou registro formal;
Omissão ou atraso injustificado na comunicação do sinistro.
Cópias, réplicas, falsificações ou itens não originais
Itens que não possuam comprovação de autenticidade;
Bens declarados falsificados e que não sejam parte de coleções específicas para estudo.
Em casos de dúvida sobre a cobertura, o participante deve consultar o Comitê de Avaliação e Auditoria antes de tomar decisões;
Excluir um item da cobertura pode ser uma opção do participante mediante solicitação formal;
A não observância das exclusões pode resultar em negativa de indenização e penalidades conforme regulamento.