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Casos Excluídos da Cobertura







Embora o Seguro Compartilhado CCMBR ofereça ampla proteção para o acervo numismático dos associados, existem situações que, por sua natureza ou risco elevado, não são cobertas pelo fundo compartilhado. É fundamental que os participantes estejam cientes dessas exclusões para evitar mal-entendidos e garantir a transparência do sistema.

Principais Exclusões

  1. Danos ou perdas causados por negligência grave ou dolo do participante

    • Falta de cuidado básico na conservação ou armazenamento dos itens;

    • Ações intencionais que resultem em dano ou perda.

  2. Itens não cadastrados ou cadastrados de forma incompleta

    • Bens que não possuam registro detalhado no sistema (fotos, descrição, avaliação);

    • Atualizações não realizadas que comprometam a identificação ou valor do item.

  3. Bens em litígio judicial ou com origem ilícita

    • Moedas, cédulas ou documentos que estejam sob disputa judicial;

    • Itens obtidos por meios ilegais ou não comprovados.

  4. Danos causados por eventos excluídos expressamente nas cláusulas contratuais

    • Guerras, conflitos civis, atos terroristas, revoluções;

    • Desgaste natural, deterioração progressiva ou envelhecimento.

  5. Sinistros ocorridos durante transporte sem aviso prévio e sem protocolo

    • Itens em trânsito que não foram comunicados formalmente ao sistema;

    • Falta de comprovação da responsabilidade da parte segurada.

  6. Furtos ou roubos sem comprovação documental adequada

    • Ausência de boletim de ocorrência ou registro formal;

    • Omissão ou atraso injustificado na comunicação do sinistro.

  7. Cópias, réplicas, falsificações ou itens não originais

    • Itens que não possuam comprovação de autenticidade;

    • Bens declarados falsificados e que não sejam parte de coleções específicas para estudo.


⚠️ Observações Importantes

  • Em casos de dúvida sobre a cobertura, o participante deve consultar o Comitê de Avaliação e Auditoria antes de tomar decisões;

  • Excluir um item da cobertura pode ser uma opção do participante mediante solicitação formal;

  • A não observância das exclusões pode resultar em negativa de indenização e penalidades conforme regulamento.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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