Este tópico estabelece as regras e procedimentos relacionados ao cancelamento da participação no Seguro Compartilhado CCMBR e as condições para eventuais reembolsos das contribuições feitas pelos associados.
O associado pode solicitar o cancelamento de sua participação a qualquer momento, mediante comunicação formal à administração do sistema, respeitando um aviso prévio de 30 dias;
O cancelamento poderá ocorrer por iniciativa do participante ou por decisão administrativa, em casos de descumprimento das normas, fraudes ou irregularidades comprovadas;
Durante o período de aviso prévio, as obrigações financeiras continuam vigentes, bem como a cobertura para os itens cadastrados.
O associado deve formalizar o pedido por meio do formulário disponível na plataforma digital ou via contato oficial;
Após o recebimento, a equipe de suporte confirma o processamento e suspende a cobertura no prazo informado;
A apólice será encerrada após o término do aviso prévio, com atualização do status no sistema.
O reembolso de contribuições será calculado proporcionalmente ao período não utilizado, considerando a data efetiva do cancelamento;
O valor a ser devolvido será creditado na conta virtual do participante, podendo ser convertido em Real Numismático, crédito para uso nas lojas do sistema ou, em casos especiais, transferido para conta bancária;
Não haverá reembolso de contribuições referentes a sinistros já indenizados ou em andamento.
Cancelamentos motivados por descumprimento contratual ou fraude não geram direito a reembolso;
Reembolsos poderão sofrer retenção para cobrir eventuais débitos, multas ou pendências financeiras;
Caso o associado deseje reingressar no sistema após cancelamento, deverá passar por novo processo de cadastro e avaliação.
Todos os cancelamentos e reembolsos serão registrados no sistema, com emissão de comprovantes e atualizações no painel do usuário;
O participante receberá comunicação formal sobre o encerramento da cobertura e o status do reembolso.