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Disposições Iniciais







1.1 Objetivo do Regulamento

O presente Regulamento estabelece as regras, direitos, deveres e responsabilidades relativos ao uso do Sistema PUBLIS, definindo os modelos de licenciamento, governança, implantação, revenda, manutenção, exclusividade e demais relações entre o desenvolvedor, usuários e parceiros comerciais.

Este documento tem caráter normativo, sendo aplicável a todos os usuários, revendedores e parceiros do Sistema PUBLIS, independentemente da modalidade de contratação.

1.2 Escopo de Aplicação

Este Regulamento aplica-se a:

  • Usuários finais do Sistema PUBLIS, contratando licenciamento de uso ou cópia exclusiva;

  • Revendedores autorizados ou usuários com cópia exclusiva que atuem na revenda do sistema;

  • Qualquer pessoa ou entidade que utilize, opere, implemente ou integre o Sistema PUBLIS de forma direta ou indireta.

O descumprimento de qualquer cláusula deste Regulamento poderá resultar em medidas administrativas, suspensão de acesso, rescisão contratual e demais penalidades previstas neste documento.

1.3 Definições e Termos Técnicos

Para efeito deste Regulamento, os seguintes termos terão os significados abaixo:

  • Sistema PUBLIS: software proprietário para gestão de painéis publicitários, anúncios e operações comerciais relacionadas à mídia exterior.

  • Desenvolvedor: titular exclusivo do Sistema PUBLIS, detentor de toda a propriedade intelectual e autoridade técnica sobre o produto.

  • Usuário: pessoa física ou jurídica que contrata o direito de uso do Sistema PUBLIS, seja via assinatura, cópia exclusiva ou manutenção.

  • Cópia Exclusiva: instância do Sistema PUBLIS implantada em ambiente próprio do usuário, com autonomia operacional, porém sob titularidade do desenvolvedor.

  • Revendedor Autorizado: pessoa ou empresa autorizada pelo desenvolvedor a comercializar acesso ao Sistema PUBLIS oficial, sem autonomia técnica ou modificação do produto.

  • Mensuração Financeira Automática: processo pelo qual o Sistema PUBLIS calcula receitas, despesas, comissões e valores vinculados a painéis e clientes, com base nos dados inseridos e validados pelo usuário.

  • Exclusividade Territorial: direito concedido a determinado usuário de operar o Sistema PUBLIS em determinada localidade, condicionado a contrato, valor, prazo e limites definidos pelo desenvolvedor.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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