O usuário poderá contratar o Sistema PUBLIS por meio de mensalidade recorrente, adquirindo direito de uso na versão oficial do sistema.
§1º A licença de uso:
é pessoal e intransferível;
não concede direito de modificação, redistribuição ou revenda;
está condicionada à adimplência.
§2º O pagamento da mensalidade confere apenas o direito de utilização do sistema, permanecendo a titularidade, controle e evolução do sistema sob responsabilidade exclusiva do desenvolvedor.
O usuário poderá contratar uma cópia exclusiva do Sistema PUBLIS, implantada em ambiente próprio.
§1º A cópia exclusiva:
concede autonomia operacional sobre a instância contratada;
não transfere propriedade intelectual;
não integra automaticamente as evoluções do PUBLIS principal.
§2º A manutenção e evolução da cópia exclusiva serão realizadas conforme solicitação do usuário e contrato específico, mediante remuneração adicional.
Nos casos de cópia exclusiva, o usuário poderá contratar manutenção periódica, compreendendo:
suporte técnico;
correções;
ajustes operacionais;
evoluções sob demanda, conforme escopo contratado.
§1º A manutenção não é automática nem obrigatória, devendo ser formalmente contratada.
O não pagamento ou descumprimento de cláusulas do Regulamento poderá resultar em suspensão ou revogação imediata do acesso;
A revogação não altera a titularidade do Sistema PUBLIS;
O desenvolvedor se reserva o direito de atualizar, corrigir ou descontinuar funcionalidades, preservando a coerência e identidade do sistema.
Nilton Romani