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Exclusividade Territorial







10.1 Critérios para Exclusividade

  1. O desenvolvedor pode conceder ao usuário o direito de operar o Sistema PUBLIS em determinada localidade ou território específico, com exclusividade sobre novos cadastros, vendas e operação de painéis.

  2. A exclusividade será formalizada mediante contrato específico, contendo:

    • delimitação geográfica clara;

    • prazo de vigência;

    • condições financeiras.

  3. A concessão de exclusividade não transfere a propriedade do sistema, nem concede autoridade sobre o código, arquitetura ou governança.

  4. Observação estratégica: a concessão de exclusividade pode reduzir oportunidades de vendas diretas do desenvolvedor e estimular a criação de sistemas concorrentes, que tentem atender regiões ou clientes não cobertos pela exclusividade. O usuário deve reconhecer este risco ao solicitar exclusividade.


10.2 Valor e Condições de Contratação

  1. O valor da exclusividade será acordado entre desenvolvedor e usuário, considerando:

    • número de painéis existentes na região;

    • potencial de mercado;

    • demanda de implantação e suporte.

  2. O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, mediante contrato formal.

  3. A exclusividade entra em vigor somente após quitação dos valores acordados.


10.3 Limitações e Prazo de Vigência

  1. Exclusividade territorial é limitada a novos clientes e operações futuras, podendo coexistir com contratos pré-existentes de outros usuários ou revendedores autorizados.

  2. O prazo de vigência será determinado em contrato, podendo ser renovado mediante acordo mútuo.

  3. A exclusividade não impede o desenvolvedor de vender licenças ou implantar cópias exclusivas em outros territórios, desde que não conflite com o território concedido.


10.4 Tratamento de Usuários Concorrentes

  1. O usuário exclusivo não poderá revender, bloquear ou interferir em operações de outros usuários com contratos legítimos em regiões fora do território concedido.

  2. Caso haja conflito entre usuários concorrentes em regiões limítrofes, a resolução será definida pelo desenvolvedor, garantindo:

    • manutenção da coerência do sistema;

    • proteção da operação do usuário exclusivo;

    • transparência e equidade operacional.


10.5 Integração com Revenda e Manutenção

  1. A exclusividade territorial não altera as regras de revenda:

    • revendedores podem intermediar vendas, mas não têm acesso técnico nem direito sobre manutenção.

  2. Todas as cobranças de manutenção, suporte e evolução permanecem sob responsabilidade exclusiva do desenvolvedor, independentemente de exclusividade territorial.


Com isso, o Capítulo 10:

  • Está no mesmo padrão dos capítulos anteriores

  • Inclui a observação estratégica sobre impacto comercial e risco de concorrência

  • Mantém clareza sobre valores, prazo, limitações e integração com revenda/manutenção



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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