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Gestão de Artes e Ordens de Serviço







Esta seção define como registrar, aprovar e controlar todas as despesas e ordens de serviço relacionadas à criação e produção de materiais publicitários, garantindo rastreabilidade e conformidade contábil.


9.1 Registro de Despesas com Designers e Gráficas

  • Todas as despesas devem ser registradas no PUBLIS com:

    • Valor do serviço

    • Centro de custo vinculado (ex.: design, impressão)

    • Documento fiscal (nota fiscal ou recibo)

  • Exemplo: contratação de designer para criar arte de campanha → registrar como despesa no centro de custo “Design”.

9.2 Aprovação de Orçamentos

  • Antes de iniciar qualquer serviço, os orçamentos devem ser:

    • Revisados e aprovados por responsável financeiro ou gestor do PUBLIS

    • Registrados no sistema, vinculando fornecedor e serviço correspondente

  • Orientação: não efetuar pagamentos sem aprovação formal do orçamento.

9.3 Pagamento de Serviços

  • Após execução do serviço, verificar se:

    • A arte ou material foi entregue conforme contrato

    • Nota fiscal ou documento de serviço está correto

  • Registrar o pagamento no PUBLIS, vinculando à ordem de serviço e ao centro de custo correto.

9.4 Documentação Contábil Associada

  • Toda despesa deve ter documentação completa, incluindo:

    • Contrato ou ordem de serviço

    • Nota fiscal ou recibo

    • Comprovante de pagamento

  • Essa documentação garante:

    • Transparência e rastreabilidade

    • Suporte para auditorias internas e externas

9.5 Orientações para Parceiros

  • Registrar todas as ordens de serviço antes do início do trabalho

  • Garantir aprovação formal de orçamentos no sistema

  • Vincular corretamente cada pagamento ao centro de custo e documento fiscal correspondente

  • Manter toda documentação digitalizada e arquivada para controle contábil



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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