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Originada no período Colonial por influência do monetário português, não se tratava de uma moeda genuínamente brasileira.
Rs - MIL-RÉIS - MIL-RÉIS
R 1.000 = Rs 1$000 08.10.1833
Já popularmente adotada como unidade monetária brasileira, o mil-réis foi oficializado em 08.10.1833 através da Lei 59, assinada no 2°. Império, pela Regência Trina durante a menoridade de D.Pedro II. Essa Lei reorganizou, sob vários aspectos, o Sistema Monetário Brasileiro. Mil-réis passou a designar a unidade monetária e réis os valores divisionários.
Na mesma época ficou conhecido o conto de réis, tratando-se do montante equivalente a 1 milhão de réis, ou mil mil-réis.
Rs 1:000$000 = 1 conto de réis = 1000 mil-réis = 1 milhão de réis.
Cr$ - CRUZEIRO - CRUZEIROS
Rs 1$000 (1 mil-réis) = Cr$ 1,00 (BRZ - código ISO4217) 01.11.1942
O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil-réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
Extinção dos centavos Cr$ 1,00 = Cr$ 1 02.12.1964
A Lei nº 4.511, de 01.12.1964 (D.O.U. de 02.12.64), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
NCr$ - CRUZEIRO NOVO - CRUZEIROS NOVOS
Cr$ 1.000 = NCr$ 1,00 (BRB - código ISO4217) 13.02.1967
O Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965 (D.O.U. de 17.11.65), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08.02.1967 (D.O.U. de 09.02.67), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08.02.1967, estabeleceu a data de 13.02.67 para início de vigência do novo padrão.
Cr$ - CRUZEIRO - CRUZEIROS
NCr$ 1,00 NCr$ = Cr$ 1,00 (BRB - código ISO4217, o mesmo do cruzeiro novo) 15.05.1970
A Resolução nº 144, de 31.03.1970 (D.O.U. de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo.
Extinção dos centavos Cr$ 1,00 = Cr$ 1 16.08.1984
A Lei nº 7.214, de 15.08.1984 (D.O.U. de 16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.
Cz$ - CRUZADO - CRUZADOS
Cr$ 1.000 = Cz$ 1,00(BRC - código ISO4217) 28.02.1986
O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986 (D.O.U. de 28.02.86), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986 (D.O.U. de 11.03.86), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28.02.1986, do Conselho Monetário Nacional.
NCz$ - CRUZADO NOVO - CRUZADOS NOVOS
Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00 (BRN - código ISO4217) 16.01.1989
A Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989 (D.O.U. de 16.01.89), convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.1989 (D.O.U. de 01.02.89), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de 16.01.1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.
Cr$ - CRUZEIRO - CRUZEIROS
NCz$ 1,00 para Cr$ 1,00 (BRE - código ISO4217) 16.03.1990
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990 (D.O.U. de 16.03.90), convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990 (D.O.U. de 13.04.90), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18.03.1990, do Conselho Monetário Nacional.
CR$ - CRUZEIRO REAL - CRUZEIROS REAIS
Cr$ 1.000,00 = CR$ 1,00 (BRR- código ISO4217) 01.08.1993
A Medida Provisória nº 336, de 28.07.1993 (D.O.U. de 29.07.93), convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.1993 (D.O.U. de 28.08.93), instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01.08.1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28.07.1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do
R$ - REAL - REAIS
2.750,00 CR$ = R$ 1,00 (BRL - código ISO4217) 01.07.1994
A Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994 (D.O.U. de 30.06.94), instituiu o REAL como unidade do sistema monetário, a partir de 01.07.1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.94. Foi mantido o centavo.
Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV – Unidade Real de Valor – prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28.02.94, reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30.03.94) e 482 (D.O.U. de 29.04.94) e convertida na Lei nº 8.880, de 27.05.1994 (D.O.U. de 28.05.94).