NCr$ 1,00 = Cr$ 1,00
(BRB - código ISO4217, o mesmo do cruzeiro novo)
15.05.1970
A Resolução nº 144, de 31.03.1970 (D.O.U. de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo. Extinção dos centavos Cr$ 1,00 = Cr$ 1 16.08.1984 A Lei nº 7.214, de 15.08.1984 (D.O.U. de 16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.
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