Princípios de Atuação e Regras Éticas
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Clique para ouvir o texto completo6.1 Princípios Fundamentais
As Sociedades Regionais CCMBR devem pautar suas ações pelos seguintes princípios básicos:
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Transparência
Garantir a clareza e o acesso à informação para todos os associados e parceiros, assegurando a prestação de contas precisa e tempestiva. -
Ética e Integridade
Atuar com honestidade, respeitando as normas legais, os direitos dos associados e os valores culturais da numismática. -
Cooperação e Solidariedade
Estimular o trabalho conjunto entre membros e com outras sociedades, promovendo um ambiente colaborativo e inclusivo. -
Responsabilidade Social e Cultural
Valorizar a preservação do patrimônio histórico, o respeito à diversidade cultural e o desenvolvimento sustentável das comunidades locais. -
Respeito às Normas do Sistema CCMBR
Observar e cumprir rigorosamente as políticas, regulamentos e orientações emanadas pelo Sistema CCMBR.
6.2 Código de Conduta
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Os associados devem manter comportamento respeitoso e cordial, evitando conflitos internos e externos que prejudiquem a imagem da sociedade.
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É vedado o uso da Sociedade Regional para fins pessoais, políticos ou comerciais que não estejam alinhados com os objetivos institucionais.
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As decisões devem ser tomadas de forma democrática, valorizando a participação e o consenso entre os membros.
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Condutas que comprometam a integridade do acervo, como fraude, apropriação indevida ou negligência, serão rigorosamente punidas.
6.3 Transparência e Prestação de Contas
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As Sociedades devem apresentar relatórios financeiros e de atividades em assembleias regulares, com acesso facilitado aos associados.
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A documentação deve ser organizada e arquivada de forma segura, permitindo auditorias internas e externas quando solicitadas.
6.4 Resolução de Conflitos
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Deve-se incentivar a mediação e o diálogo para solução de divergências internas.
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Caso necessário, o Sistema CCMBR pode atuar como instância conciliadora para conflitos que envolvam a sociedade e seus membros.
6.5 Responsabilidade Legal
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A Sociedade deve observar todas as legislações aplicáveis, incluindo normas de direito civil, cultural, fiscal e tributário.
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Os dirigentes respondem civil e criminalmente por atos ilícitos cometidos no exercício da função.
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