Emissão do Real Numismático
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Clique para ouvir o texto completoA Emissão do Real Numismático é o processo pelo qual o sistema CCMBR cria unidades digitais representativas dentro do ecossistema numismático. Essa emissão não representa moeda fiduciária e não possui valor legal como moeda oficial; trata-se de um ativo interno utilizado para operações, registro de lastro, controle de circulação e gestão cooperativa.
1. Finalidade da Emissão
A emissão do Real Numismático tem como objetivos principais:
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Registrar valor lastreado em moedas, cédulas ou itens numismáticos reais.
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Padronizar unidades de valor para permitir operações de compra, venda, doação, distribuição e auditoria.
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Controlar circulação cooperativada dentro do sistema.
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Gerar rastreabilidade dos ativos numismáticos cadastrados e movimentados.
2. Autoridade Emissora
A emissão é feita exclusivamente pelo CCMBR, que atua como:
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Plataforma reguladora do ecossistema.
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Custodiante do lastro.
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Controladora das regras de emissão, circulação e extinção.
O CCMBR não emite Real Numismático sem que haja lastro definido (item, lote, seguro ou operação).
3. Formas de Lastro
A emissão sempre está vinculada a um dos seguintes lastros:
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Ativo Numismático Real (moedas, cédulas, medalhas, etc.)
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Seguro Cooperativado
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Operação registrada (ex.: movimentações internas, consignações, depósitos)
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Contrato específico associado a uma operação cooperativa
4. Processo de Emissão
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O sistema identifica o lastro registrado.
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É gerado um valor de referência baseado na avaliação padrão.
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O sistema converte esse valor em Real Numismático.
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A emissão é registrada como:
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Ativa (em circulação)
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Segurado (vinculada ao seguro cooperativado)
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Custodiado (sem circulação operacional)
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Cada emissão gera:
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Número identificador único
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Hash de auditoria
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Responsável pelo lastro
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Data e hora
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Tipo de emissão
5. Contabilização
Todo Real Numismático emitido entra automaticamente na tabela de circulação, permitindo:
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Auditoria completa
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Rastreamento de transferências
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Análise de saldo e limites
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Distribuição automática de comissões (quando aplicável)
6. Extinção do Real Numismático
A emissão pode ser extinta quando:
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O lastro é removido
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O ativo é resgatado ou vendido
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O seguro é encerrado
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A operação cooperativada é concluída
A extinção gera um registro irreversível para efeitos de auditoria.
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