Portabilidade e Rescisão de Dados
Ouvir conteúdo
Clique para ouvir o texto completo19.1 Objetivo
Estabelecer as regras aplicáveis à portabilidade, retenção e exclusão de dados em caso de rescisão, término ou suspensão do uso do Sistema PUBLIS, assegurando conformidade legal, segurança da informação e delimitação clara de responsabilidades.
19.2 Natureza dos Dados
Para fins deste Regulamento:
-
Dados operacionais e cadastrais: informações inseridas pelo Usuário no sistema (clientes, painéis, valores, contratos, medições).
-
Dados pessoais: dados que identifiquem ou possam identificar pessoas naturais, conforme a LGPD.
-
Dados do sistema: estrutura, lógica, regras de cálculo, código-fonte, relatórios internos e métricas técnicas.
Os dados do sistema são de titularidade exclusiva do Desenvolvedor e não são objeto de portabilidade.
19.3 Direito à Portabilidade
Em caso de rescisão regular do contrato, o Usuário terá direito a:
-
Exportar seus dados operacionais e cadastrais;
-
Em formato padrão e legível por máquina (ex.: CSV, Excel ou equivalente);
-
Dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do acesso.
A portabilidade:
-
Não inclui código-fonte, regras internas, algoritmos ou modelos de cálculo;
-
Não inclui relatórios proprietários, layouts ou estruturas exclusivas do sistema;
-
Não implica obrigação de integração com sistemas de terceiros.
19.4 Procedimento de Exportação
-
A exportação poderá ocorrer por:
-
Ferramentas disponibilizadas no próprio sistema, ou
-
Mediante solicitação formal ao Desenvolvedor.
-
-
O Usuário é responsável por:
-
Solicitar a exportação dentro do prazo;
-
Verificar a integridade dos dados exportados;
-
Armazenar os dados de forma segura após a exportação.
-
A ausência de solicitação no prazo implica renúncia ao direito de portabilidade.
19.5 Exclusão e Retenção de Dados
Após o prazo de portabilidade:
-
O Desenvolvedor poderá excluir definitivamente os dados do Usuário;
-
A exclusão observará prazos legais mínimos, especialmente os previstos na LGPD;
-
Poderão ser mantidos dados estritamente necessários para:
-
Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
-
Exercício regular de direitos em processos administrativos ou judiciais;
-
Auditoria e segurança.
-
19.6 Rescisão por Inadimplência ou Penalidade
Nos casos de rescisão motivada por:
-
Inadimplência;
-
Violação contratual;
-
Penalidades previstas neste Regulamento,
O Desenvolvedor poderá:
-
Suspender imediatamente o acesso ao sistema;
-
Condicionar a portabilidade à regularização de pendências financeiras;
-
Aplicar os mesmos prazos e limites previstos neste capítulo.
19.7 Limitações de Responsabilidade
O Desenvolvedor não se responsabiliza por:
-
Perda de dados decorrente da não solicitação de portabilidade no prazo;
-
Uso indevido dos dados após a exportação;
-
Incompatibilidade dos dados exportados com outros sistemas;
-
Consequências comerciais ou operacionais da migração.
19.8 Conformidade com a LGPD
Este capítulo atende aos princípios da LGPD, especialmente:
-
Finalidade;
-
Necessidade;
-
Segurança;
-
Responsabilização e prestação de contas.
O Usuário permanece como Controlador dos dados pessoais, sendo responsável por sua legalidade, enquanto o Desenvolvedor atua, quando aplicável, como Operador.
Nota estratégica final
Este capítulo:
-
Fecha uma das maiores lacunas em contratos SaaS;
-
Neutraliza questionamentos de IA sobre “retenção indevida de dados”;
-
Protege o Desenvolvedor contra obrigações técnicas excessivas;
-
Dá segurança jurídica ao Usuário sem abrir acesso ao ativo tecnológico.
Ele se conecta diretamente aos capítulos:
-
7 (Direitos e Deveres do Usuário),
-
16 (Segurança da Informação e LGPD),
-
17 (SLA e Suporte).
Comentários
Área de comentários em breve...
Capítulos





















