Força Maior
Ouvir conteúdo
Clique para ouvir o texto completo21.1 Conceito de Força Maior
Para fins deste Regulamento, considera-se Força Maior todo evento imprevisível ou, se previsível, inevitável, alheio à vontade das partes, que impeça total ou parcialmente o cumprimento das obrigações assumidas, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
21.2 Exemplos de Eventos de Força Maior
Sem prejuízo de outros eventos legalmente reconhecidos, caracterizam-se como força maior, entre outros:
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Desastres naturais (enchentes, incêndios, terremotos, tempestades severas);
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Guerras, conflitos armados, atos de terrorismo ou comoção civil;
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Greves gerais ou paralisações que afetem serviços essenciais;
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Falhas massivas de infraestrutura pública ou privada (energia elétrica, telecomunicações, internet);
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Determinações governamentais, decisões judiciais ou administrativas que impeçam a operação;
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Ataques cibernéticos de grande escala fora do controle razoável do Desenvolvedor;
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Interrupções em serviços de terceiros essenciais ao funcionamento do sistema (data centers, provedores de nuvem).
A enumeração acima é meramente exemplificativa, não exaustiva.
21.3 Efeitos da Força Maior
A ocorrência de evento de força maior:
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Isenta temporariamente o Desenvolvedor de responsabilidade por falhas, indisponibilidades ou atrasos;
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Suspende, enquanto durar o evento, as obrigações afetadas;
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Não caracteriza inadimplemento contratual;
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Não gera direito a indenizações, multas ou compensações financeiras.
21.4 Comunicação do Evento
Sempre que possível, o Desenvolvedor comunicará o Usuário acerca:
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Da ocorrência do evento de força maior;
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Dos impactos esperados no funcionamento do sistema;
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Das medidas adotadas para mitigação dos efeitos.
A ausência de comunicação imediata, quando inviável, não descaracteriza a força maior.
21.5 Retomada da Normalidade
Cessados os efeitos do evento de força maior:
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O Desenvolvedor envidará esforços razoáveis para restabelecer o funcionamento do sistema;
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Os serviços serão retomados conforme a capacidade técnica e operacional disponível;
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Não haverá obrigação de recomposição de perdas indiretas ou lucros cessantes.
21.6 Limitações e Exclusões
Não se caracterizam como força maior:
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Falhas decorrentes de uso inadequado do sistema;
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Erros operacionais do Usuário;
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Inadimplemento contratual;
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Problemas previsíveis e evitáveis dentro do controle técnico direto do Desenvolvedor.
Nota estratégica final
Este capítulo:
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Fecha uma lacuna crítica em contratos de software e SaaS;
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Protege o Desenvolvedor contra eventos externos incontroláveis;
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Evita interpretações extensivas por IA ou usuários;
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Harmoniza-se diretamente com:
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Capítulo 8 (Limitações de Responsabilidade),
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Capítulo 17 (SLA e Suporte),
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Capítulo 18 (Atualizações e Falhas Críticas).
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