As cédulas comunitárias, também chamadas de moedas sociais, são instrumentos financeiros locais criados pelos Bancos Comunitários para circulação exclusiva dentro da comunidade. Elas são emitidas com o objetivo de fortalecer a economia local, promovendo o consumo nos estabelecimentos credenciados e fomentando o comércio de bens e serviços da região.
A emissão de moedas sociais é definida pela gestão do Banco Comunitário, geralmente composta por lideranças comunitárias e representantes de associações locais. O processo segue critérios estabelecidos em assembleias ou conselhos locais.
Principais etapas:
Definição do valor de face e modelo da moeda.
Impressão das cédulas físicas (quando não digitais).
Registro e controle da quantidade emitida.
Criação de um fundo de lastro ou garantia (em reais ou outro ativo comunitário).
As moedas sociais podem ser:
Físicas: impressas em papel moeda personalizado, com elementos de segurança como carimbos, assinaturas e marcas d'água artesanal.
Digitais: disponibilizadas por meio de aplicativos ou sistemas de gestão, com transações eletrônicas entre consumidores, empreendedores e o banco social.
O controle das moedas sociais é feito de forma rigorosa para garantir a credibilidade do sistema. Os mecanismos incluem:
Registro de cédulas emitidas e retiradas de circulação.
Controle de transações e saldo de beneficiários.
Auditoria comunitária periódica.
Definição de prazos de validade para as cédulas.
Políticas de substituição e destruição de cédulas danificadas.
Embora as cédulas comunitárias sejam aceitas apenas no território definido pelo banco, elas são sempre convertidas a partir de reais, respeitando a paridade fixa de 1:1 na maioria dos casos. Esse modelo assegura que os valores convertidos permaneçam circulando na própria comunidade, promovendo o fortalecimento econômico local.
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