Gestão de Artes e Ordens de Serviço
Ouvir conteúdo
Clique para ouvir o texto completoEsta seção define como registrar, aprovar e controlar todas as despesas e ordens de serviço relacionadas à criação e produção de materiais publicitários, garantindo rastreabilidade e conformidade contábil.
9.1 Registro de Despesas com Designers e Gráficas
-
Todas as despesas devem ser registradas no PUBLIS com:
-
Valor do serviço
-
Centro de custo vinculado (ex.: design, impressão)
-
Documento fiscal (nota fiscal ou recibo)
-
-
Exemplo: contratação de designer para criar arte de campanha → registrar como despesa no centro de custo “Design”.
9.2 Aprovação de Orçamentos
-
Antes de iniciar qualquer serviço, os orçamentos devem ser:
-
Revisados e aprovados por responsável financeiro ou gestor do PUBLIS
-
Registrados no sistema, vinculando fornecedor e serviço correspondente
-
-
Orientação: não efetuar pagamentos sem aprovação formal do orçamento.
9.3 Pagamento de Serviços
-
Após execução do serviço, verificar se:
-
A arte ou material foi entregue conforme contrato
-
Nota fiscal ou documento de serviço está correto
-
-
Registrar o pagamento no PUBLIS, vinculando à ordem de serviço e ao centro de custo correto.
9.4 Documentação Contábil Associada
-
Toda despesa deve ter documentação completa, incluindo:
-
Contrato ou ordem de serviço
-
Nota fiscal ou recibo
-
Comprovante de pagamento
-
-
Essa documentação garante:
-
Transparência e rastreabilidade
-
Suporte para auditorias internas e externas
-
9.5 Orientações para Parceiros
-
Registrar todas as ordens de serviço antes do início do trabalho
-
Garantir aprovação formal de orçamentos no sistema
-
Vincular corretamente cada pagamento ao centro de custo e documento fiscal correspondente
-
Manter toda documentação digitalizada e arquivada para controle contábil
Comentários
Área de comentários em breve...
Capítulos














